Tipos de indenização, garantias asseguradas e valor do prêmio estão entre as dúvidas mais frequentes dos consumidores
Ter um carro na garagem não é só abastecer e colocá-lo para rodar. Ter um seguro automotivo que ofereça indenização em caso de acidente, roubo ou furto é essencial. Desta forma, dependendo do seguro, o consumidor não precisa pagar por
danos causados ao outro veículo. Porém, é importante lembrar que, antes de contratar esse serviço, é preciso conhecer todas as regras, garantias contratadas e as exclusões.
O cliente também deve estar atento para saber quais partes do veículo estão seguradas e em quais situações o seguro se aplica. Pensando nisso, confira esta série de perguntas e respostas que o Idec preparou para auxiliar os consumidores na hora de escolher uma seguradora e assinar um contrato:
Quais são os seguros de veículos que existem no Brasil?
No Brasil, o seguro de automóveis se divide em dois grupos:
- Seguro obrigatório conhecido como DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres)
- Seguro facultativo, mais conhecido como seguro de automóveis.
Quais são as garantias do seguro de automóveis?
O serviço garante indenização por:
- Danos acidentais causados ao veículo, por roubo ou furto do mesmo;
- Ressarcimento de danos, materiais ou pessoais, causados pelo veículo a terceiros;
- Indenização aos passageiros acidentados do veículo, ou seus beneficiários;
- Assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidentes ou pane.
São coberturas adicionais: acidentes pessoais de passageiros, assistência 24 horas e carro reserva.
O que é franquia?
É a parte em dinheiro que o consumidor vai pagar para consertar os danos do carro em cada sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro do veículo está determinado o valor da franquia. Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o cliente será responsável pelo pagamento do conserto.
O que é prêmio? Como esse valor é estipulado?
Prêmio é o valor que o consumidor paga para ter direito ao seguro. As seguradoras calculam o risco com base em dados estatísticos gerais, que lhes permitem saber:
- Porcentagem as mulheres batem menos que os homens
- Regiões em que os roubos são mais frequentes
- quais modelos têm custos de reparos mais caros (quanto maior o risco, maior o prêmio).
- Informações específicas de cada consumidor (histórico de sinistros e acidentes ou roubos de veículos não segurados).
Quais são os tipos de indenização em casos de roubo ou furto?
Caso seu veículo segurado seja roubado ou furtado e não for encontrado antes do pagamento de indenização, o consumidor deve receber da seguradora a quantia equivalente ao valor de mercado. Este valor é calculado de acordo com a modalidade que o cliente contratou e pode ser o valor de mercado referenciado ou determinado. No valor de mercado referenciado, a indenização, em caso de sinistro, corresponde ao valor do veículo na
Tabela da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Já no valor determinado, a indenização corresponde ao valor informado pelo segurado e deve ser impresso na apólice do seguro.
Quais são os tipos de indenização que existem para danos a terceiros?
Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros – pessoas os objetos – a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, inclusive em caso de morte.
O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.
A seguradora pode se recusar a segurar um veículo comprado no leilão?
O simples fato de o veículo ser adquirido por meio de leilão não justifica a recusa nem o preço abusivo do seguro. A recusa do serviço de seguro a veículo nestes casos se configura prática abusiva, com base no art. 39, IX, do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A seguradora não pode cobrar valores desproporcionais ao consumidor somente porque o carro é proveniente de um leilão.
Para uma seguradora se recusar a segurar um automóvel, ela precisa fazer primeiro uma vistoria técnica. Caso o seguro do veículo seja recusado, a empresa deverá apresentar justificativa plausível com os motivos que levaram à negativa.